14 de novembro de 2010
Filme Gay
Repasso as noticias:
Ator que vive personagem gay em filme indiano censurado é deserdado pela família
http://www.revistaladoa.com.br/website/artigo.asp?cod=1592&idi=1&moe=84&id=16865
Beijo Gay
http://cinema.uol.com.br/ultnot/bbc/2010/11/12/bollywood-tem-1-filme-com-beijo-gay.jhtm
Colaboraram: Josi Alencar e Kaka
Om Shanti e Ahimsa
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28 de novembro de 2009
Amor, Religiao e Liberdade de Expressao
Namaskar
O nome desta foto poderia ser 'Contraste', mas prefiro 'Inveja', pois o casal islamico esta de olho no casal ocidental.
Que outro nome voce daria para esta fotografia?
Colaborou: Cris Isaias
Om Shanti
17 de maio de 2007
Liz Hurley & Dote Brasileiro

Namastê
Pois é, novamente o mesmo assunto, parece que na Índia não há mais nada para se fazer, todos os problemas políticos, financeiros, sociais, educacionais, sanitários e morais foram resolvidos, agora só resta fofocar e criticar os outros....
Liz Hurley viola tradições na Índia e deixa hindus indignados
da Ansa, em Londres
A atriz e modelo britânica Elizabeth Hurley e seu marido, o milionário indiano Arun Nayar, podem ser condenados a três anos de prisão por violação de tradições hindus durante seu casamento no mês passado em Mumbai. Eles são acusados de apresentarem "comportamento alcoolizado", de se beijarem e de entrarem em um templo com sapatos.
O jurista Vishnu Khandelwa, que afirmou não conhecer o casal, acusou Hurley e Nayar de violar antigas tradições indianas. Também afirmou que o pai de Arun, Vinod Nayar, ofereceu-se a testemunhas contra o filho e a nora.
Segundo Nayar pai, ele e sua segunda esposa Joanne se sentiram "cidadãos de segunda categoria" na cerimônia do casamento. (O velho quer é vingança)
Khandelwa informou também que as fotos tiradas para a revista de celebridades "Hello!" durante a boda serão utilizadas como evidência contra o casal.
"Vamos enviar um pedido de prisão a Arun e Liz tão logo quanto a promotoria justifique o nosso caso", declarou o jurista.
"Nós na Índia temos nossas próprias crenças religiosas, que indicam que o noivo e a noiva devem se comportam sobriamente e os dois estavam alcoolizados. As fotos do 'Hello!' mostram os dois se beijando, o que vai contra nossas tradições", acrescentou.
O casal também é acusado de não tirar os sapatos dentro dos templos indianos. "Quando oramos temos que tirar o calçado porque rezamos para Deus. Nossa intenção é demonstrar que a cerimônia adotada pelo casal esteve contra as leis e os rituais indianos", concluiu o jurista.
Hurley e Nayar se casaram primeiro na Inglaterra, antes de viajar para a Índia para uma segunda cerimônia religiosa nesse país. (Se deram mal, não deveriam ter vindo casar aqui uma segunda vez. Agora CADEIA para eles!!)
Bom, você já está avisada, se vier para a Índia, NADA de beijos!!!! Que eu não vou tirar ninguém da cadeia!!
***
Se você fica horrorizada com a quantidade de mulheres indianas que morrem por causa do famigerado dote, saiba que aí no Brasil o dote só caiu oficialmente em 2003.
Se você casou ANTES de 2003 e não pagou nenhum dote a seu marido, você deu uma de espertinha hehehehehe; embora em desuso a lei do dote foi válida até 2003.
Com a colaboração do Fábio S. Freitas segue abaixo a lei brasileira do dote. Sei que você não vai ler mas é interessante ter como referência.
Oi Sandra,
Segue o texto válido de 1916 a 2003 sobre o dote, embora já tivesse caído em desuso.
CAPÍTULO V
DO REGIME DOTAL
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO DO DOTE
Art. 278 - É da essência do regime dotal descreverem-se e estimarem-se cada um de per si, na escritura antenupcial (art. 256), os bens, que constituem o dote, com expressa declaração de que a este regime ficam sujeitos.
Art. 279 - O dote pode ser constituído pela própria nubente, por qualquer dos seus antecedentes, ou por outrem.
Parágrafo único - Na celebração do contrato intervirão sempre, em pessoa, ou por procurador, todos os interessados.
Art. 280 - O dote pode compreender, no todo, ou em parte, os bens presentes e futuros da mulher.
Parágrafo único - Os bens futuros, porém, só se consideram compreendidos no dote, quando, adquiridos por título gratuito, assim for declarado em cláusula expressa do pacto antenupcial.
Art. 281 - Não e lícito aos casados aumentar o dote.
Art. 282 - O dote constituído por estranhos durante o matrimônio não altera, quanto aos outros bens, o regime preestabelecido.
Art. 283 - É lícito estipular na escritura antenupcial a reversão do dote ao dotador, dissolvida a sociedade conjugal.
Art. 284 - Se o dote for prometido pelos pais conjuntamente, sem declaração da parte com que um e outro contribuem, entende-se que cada um se obrigou por metade.
Art. 285 - Quando o dote for constituído por qualquer outra pessoa, esta só responderá pela evicção se houver procedido de má-fé, ou se a responsabilidade tiver sido estipulada.
Art. 286 - Os frutos do dote são devidos desde a celebração do casamento, se não se estipulou prazo.
Art. 287 - É permitido estipular no contrato dotal:
I - que a mulher receba, diretamente, para suas despesas particulares, uma determinada parte dos rendimentos dos bens dotais;
II - que, a par dos bens dotais, haja outros, submetidos a regimes diversos.
Art. 288 - Aplica-se, no regime dotal, aos adquiridos o disposto neste Título, Capítulo III (arts. 269 a 275).
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DO MARIDO EM RELAÇÃO AOS BENS DOTAIS
Art. 289 - Na vigência da sociedade conjugal, é direito do marido:
I - administrar os bens dotais;
II - perceber os seus frutos;
III - usar das ações judiciais a que derem lugar.
Art. 290 - Salvo cláusula expressa em contrário, presumir-se-á transferido ao marido o domínio dos bens, sobre que recair o dote, se forem móveis, e não transferidos, se forem imóveis.
Art. 291 - O imóvel adquirido com a importância do dote, quando este consistir em dinheiro, será considerado dotal.
Art. 292 - Quando o dote importar alheação, o marido considerar-se-á proprietário, e poderá dispor dos bens dotais, correndo por conta sua os riscos e vantagens que lhes sobrevierem.
Art. 293 - Os móveis dotais não podem, sob pena de nulidade, ser onerados, nem alienados, salvo em hasta pública, e por autorização do juiz competente, nos casos seguintes:
I - se de acordo o marido e a mulher quiserem dotar suas filhas comuns;
II - em caso de extrema necessidade, por faltarem outros recursos para subsistência da família;
III - no caso da primeira parte do § 2º do art. 299;
IV - para reparos indispensáveis à conservação de outro imóvel ou imóveis dotais;
V - quando se acharem indivisos com terceiros, e a divisão for impossível, ou prejudicial;
VI - no caso de desapropriação por utilidade pública;
VII - quando estiverem situados em lugar distante do domicílio conjugal, e por isso for manifesta a conveniência de vendê-los.
Parágrafo único - Nos três últimos casos, o preço será aplicado em outros bens, nos quais ficará sub-rogado.
Art. 294 - Ficará subsidiariamente responsável o juiz que conceder a alienação fora dos casos e sem as formalidades do artigo antecedente, ou não providenciar na sub-rogação do preço em conformidade com o parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 295 - A nulidade da alienação pode ser promovida:
I - pela mulher;
II - pelos seus herdeiros.
Parágrafo único - A reivindicação dos móveis, porém, só será permitida, se o marido não tiver bens com que responda pelo seu valor, ou se a alienação pelo marido e as subseqüentes entre terceiros tiverem sido feitas por título gratuito, ou de má-fé.
Art. 296 - O marido fica obrigado por perdas e danos aos terceiros prejudicados com a nulidade, se no contrato de alienação (arts. 293 e 294) não se declarar a natureza dotal dos imóveis.
Art. 297 - Se o marido não tiver imóveis, que se possam hipotecar em garantia do dote, poder-se-á no contrato antenupcial estipular fiança, ou outra caução.
Art. 298 - O direito aos imóveis dotais não prescreve durante o matrimônio. Mas prescreve, sob a responsabilidade do marido, o direito aos móveis dotais.
Art. 299 - Quanto às dívidas passivas, observar-se-á o seguinte:
§ 1º - As do marido, contraídas antes ou depois do casamento, não serão pagas senão por seus bens particulares;
§ 2º - As da mulher, anteriores ao casamento, serão pagas pelos seus bens extradotais, ou, em falta destes, pelos frutos dos bens dotais, pelos móveis dotais e, em último caso, pelos imóveis dotais. As contraídas depois do casamento só poderão ser pagas pelos bens extradotais.
§ 3º - As contraídas pelo marido e pela mulher conjuntamente poderão ser pagas, ou pelos bens comuns, ou pelos particulares do marido, ou pelos extradotais.
SEÇÃO III
DA RESTITUIÇÃO DO DOTE
Art. 300 - O dote deve ser restituído pelo marido à mulher, ou aos seus herdeiros, dentro no mês que se seguir à dissolução da sociedade conjugal, se não o puder ser imediatamente (art. 178, § 9°, I, c, e II).
Art. 301 - O preço dos bens fungíveis, ou não fungíveis, quando legalmente alienados, só pode ser pedido 6 (seis) meses depois da dissolução da sociedade conjugal.
Art. 302 - Se os móveis dotais se tiverem consumido por uso ordinário, o marido será obrigado a restituir somente os que restarem, e no estado em que se acharem ao tempo da dissolução da sociedade conjugal.
Art. 303 - A mulher pode, em todo o caso, reter os objetos de seu uso, em conformidade com a disposição do art. 263, IX, deduzindo-se o seu valor do que o marido houver de restituir.
Art. 304 - Se o dote compreender capitais ou rendas, que tenham sofrido diminuição ou depreciação eventual, sem culpa do marido, este desonerar-se-á da obrigação de restituí-los, entregando os respectivos títulos.
Parágrafo único - Quando, porém, constituído em usufruto, o marido ou seus herdeiros serão obrigados somente a restituir o título respectivo e os frutos percebidos após a dissolução da sociedade conjugal.
Art. 305 - Presume-se recebido o dote:
I - se o casamento se tiver prolongado por 5 (cinco) anos depois do prazo estabelecido para sua entrega;
II - se o devedor for a mulher.
Parágrafo único - Fica, porém, salvo ao marido o direito de provar que o não recebeu, apesar de o ter exigido.
Art. 306 - Dada a dissolução da sociedade conjugal, os frutos dotais, que correspondam ao ano corrente, serão divididos entre os dois cônjuges, ou entre um e os herdeiros do outro, proporcionalmente à duração do casamento, no decurso do mesmo ano.
Os anos do casamento contam-se na data de sua celebração.
Parágrafo único - Tratando-se de colheitas obtidas em períodos superiores, ou inferiores a 1 (um) ano, a divisão se efetuará proporcionalmente ao tempo de duração da sociedade conjugal, dentro no período da colheita.
Art. 307 - O marido tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, segundo o seu valor ao tempo da restituição, e responde pelos danos de que tiver culpa.
Parágrafo único - Este direito e esta obrigação transmitem-se aos seus herdeiros.
SEÇÃO IV
DA SEPARAÇÃO DO DOTE E SUA
ADMINISTRAÇÃO PELA MULHER
Art. 308 - A mulher pode requerer judicialmente a separação do dote, quando a desordem nos negócios do marido leve a recear que os bens deste não bastem a assegurar os dela; salvo o direito, que aos credores assiste, de se oporem à separação, quando fraudulenta.
Art. 309 - Separado o dote, terá por administradora a mulher, mas continuará inalienável, provendo o juiz, quando conceder a separação, a que sejam convertidos em imóveis os valores entregues pelo marido em reposição dos bens dotais.
Parágrafo único - A sentença da separação será averbada no registro de que trata o art. 261, para produzir efeitos em relação a terceiros.
10 de maio de 2007
Ramakrishna & Richard Gere
Nâmaskar
Esta semana fui a Feira de Livros do C. R. Park no sul de Delhi.
O que me chamou a atenção é que todos os expositores estavam dando 10, 15 ou 20% de desconto, com exceção da Ramakrishna Mission. Isso mesmo, o stand de livros religiosos da conceituada instituição Ramakrishna foi o único a não dar desconto e quando meu marido perguntou por que não estavam dando desconto, recebeu uma resposta muito mal-educada de um senhor muito grosseiro.
Isso é um verdadeiro choque pois sempre tive grande respeito, estima e admiração pelo trabalho da Ramakrishna Mission.
Ramakrishna e Vivekananda, dois grandes exemplos de virtude, devem estar muito triste com o rumo que as coisas estão tomando.
Se o capitalismo já chegou até a instituições conceituadas como a Ramakrishna Mission, imagine o resto.....
Os religiosos hindu estão indo de mau a pior por aqui, só espero que por aí a coisa ainda esteja melhor, porque aqui na Índia já degringolou de vez!!
***
Richard Gere pede desculpas por ter beijado atriz indiana
da Efe, em Nova Déli
O ator de Hollywood Richard Gere pediu desculpas aos indianos que se sentiram ofendidos pelos beijos que deu no rosto da atriz de Bollywood (meca do cinema indiano) Shilpa Shetty durante uma campanha contra a Aids.
O ato, ocorrido no dia 15 de abril em Nova Déli, gerou uma onda de indignação entre os setores mais conservadores da Índia, e um tribunal o emitiu uma ordem de detenção contra os dois por comportamento "obsceno".
Em carta a seus "queridos amigos indianos", divulgada por várias agências da Índia, Gere defendeu Shetty, disse que a respeita e deixou claro que o ocorrido "não foi culpa dela".
Um tribunal de Jaipur, capital do Rajastão (noroeste), emitiu uma ordem de detenção contra os dois atores após uma denúncia apresentada por um cidadão. A ordem exige que os dois se apresentem perante o tribunal em maio.
O ator, que deixou a Índia pouco após participar do polêmico ato, deu a mesma explicação que Shetty está dando o tempo todo: Gere quis imitar espontaneamente um trecho do filme "Dança Comigo?" que inclui um apertado abraço, um giro para inclinar a dama e os beijos no rosto.
Mas esta imitação significou "uma mal interpretação dos costumes indianos", lamentou Gere. O ator pediu que a imprensa "encerre este episódio e dedique seus recursos positivos" à erradicação da Aids.
Gere patrocina o projeto Heroes, que procura reduzir o estigma da AIDS através da educação e da mudança de mentalidade da população, e, por isso, viaja com freqüência à Índia.
Meu pai, é todo santo dia matéria sobre o beijo no jornal. Já não agüento mais!!!!!!! Richard Gere já pediu desculpas, Shilpa Shetty já pediu desculpas umas 100 vezes, mas o povo e a mídia não deixa eles em paz.
Falar da campanha de conscientização da AIDS ninguém falou, ninguém apoiou, ninguém escreveu uma linha se quer, mas atormentar por causa do beijo no ROSTO todos estão atormentando. Esta estória já tem quase 1 mês, será que não vão para nunca??????
Quer ver só como os indianos são hipócritas? Reclama de um beijo no rosto mas permitem a pedofilia?
http://youtube.com/watch?v=7I4Lc-yDGJU
Veja só esta reportagem da polícia dando uma batida em uma das MUITAS casas de prostituição infantil da Índia. As meninas são todas menores de idade e todas contaminadas com HIV. Depois de tira-las das condições subumana de seus esconderijos, a policia liberou todas para que assim elas não dessem depoimentos e falassem a verdade sobre os homens que as compram. O repórter fica indignado.
Esta é a 3º parte de uma série, onde na 1º parte o policial diz ser a favor da prostituição. Pedofilia pode, mas beijo no rosto não pode!!!!!!!!!! AQUI É INDIA. Na segunda parte o repórter foi ameaçado e ficou com medo que jogassem ácido nele como é comum por aqui.
http://youtube.com/watch?v=7I4Lc-yDGJU
INCREDIBLE INDIA! Socorro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Om Shanti
17 de abril de 2007
Indianos querem matar Richard Gere

Namastê
Isto confirma que os indianos preferem brigas, guerras e terrorismo a demonstrações de amor e carinho.
Indianos queimam imagens de Richard Gere após beijos em atriz
16/04 - 10:12 - Reuters
NOVA DÉLHI (Reuters) - Os repetidos beijos dados por Richard Gere no rosto da atriz de Bollywood Shilpa Shetty durante um evento para aumentar a conscientização do problema da Aids motivaram protestos na Índia na segunda-feira e manifestantes queimaram imagens do ator.
O astro de Hollywood uniu-se a Shilpa Shetty, vencedora do reality show 'Celebrity Big Brother' na Grã-Bretanha este ano, numa campanha em favor do sexo seguro voltada a caminhoneiros da Índia, o país que tem o maior número de soropositivos do mundo.
'Sem camisinha, nada de sexo', gritou Gere, 58 anos, em hindi a milhares de caminhoneiros que repetiam seu grito em uníssono numa empoeirada praça de exposições em Nova Délhi, na noite de domingo.
O público aplaudiu e assobiou quando Gere se aproximou de Shetty, visivelmente satisfeita, para beijar sua mão e lhe dar vários beijos no rosto.
Na segunda-feira, porém, grupos de homens aos gritos de 'abaixo Richard Gere' queimaram imagens do ator de Hollywood e chutaram as brasas remanescentes em manifestações em Kanpur, Meerut e Varanasi, no norte da Índia, e também em Indore, na região central do país.
Os manifestantes disseram que os beijos de Gere em Shilpa ferem a cultura indiana.
Alguns também queimaram cartazes de Shetty, gritando 'Morte a Shilpa Shetty', e dançaram entre as cinzas, conforme mostrou a televisão.
As cenas dos beijos de Gere foram mostradas repetidas vezes nos canais de jornalismo da TV, e espectadores comentavam os atos do ator de Hollywood.
O porta-voz de Shilpa Shetty disse que as redes de TV estão exagerando.
'Em vez de criar caso em torno dos beijos de Richard Gere, a mídia deveria concentrar-se na promoção da conscientização da Aids', disse Dale Bhagwagar.
As autoridades indianas vêm centrando suas atenções em grupos de alto risco, como os caminhoneiros, que ajudam a espalhar o vírus pelo país, na medida em que muitos deles têm relações sexuais com prostitutas durante suas viagens e contaminam suas esposas quando voltam para casa.
Organizado pelo grupo voluntário Projeto Heróis e a Fundação Corporação de Transportes da Índia, o show de conscientização da Aids também teve a participação do astro de Bollywood Sunny Deol, conhecido pelo papel de caminhoneiro honesto no filme 'Gadar' (Motim).
Esta é a Índia “pacifista e espiritualizada” que você tanto sonha em vir visitar. Aqui é permitido adulto casar com criança, demonstrar ódio e raiva, mas é proibido por lei demonstrar carinho e afeto. É proibido namorar, andar de mãos dadas, abraçar e beijar em lugares públicos. Se você fizer isso vai para a cadeia e apanha dos policiais. Mesmo que a pessoa em questão seja seu esposo!!!
Leia a reportagem Faça Guerra, Não Faça Amor! do dia 11 de janeiro de 2006 neste blog, para entender um pouco melhor esta questão de diferença cultural.
Incredible India! (slogan do governo indiano)
Om Shanti
4 de fevereiro de 2007
India x EUA

Nâmaskar
Veja só o que circula aqui na India em termos de sms...
O mais surpreendente é que agora os indianos estão fazendo piada das próprias maselas... antigamente o ufanismo extremado não permitia a autocrítica, sinal de que as coisas por aqui tendem a melhorar, mesmo que a passos lentos...
Quem me enviou o sms é um indiano :)
"Democratic differences between USA and India: In USA you can kiss at public places but can't shit. In India you can shit at public places but can't kiss!"
Traduzindo...
"Diferenças democráticas entre EUA e India:
Nos EUA você pode beijar em locais públicos mas não pode cagar.
Na India você pode cagar em locais públicos mas não pode beijar!
Isso me fez lembrar do meu espanto quando aqui cheguei ao descobrir que é permitido bater, brigar e espancar em locais públicos porém não é permitido demonstrações de afeto e carinho.
Até 1999 quando vim para cá, eu pensava nos indianos como um povo pacífico devido a imagem que M. Gandhi havia passado ao mundo, mas quando aqui cheguei, descobri que a coisa não é bem assim, e que infelizmente Gandhi foi um só para uma população de mais de 1 Bilhão!!!
Incredible India!
OM Shanti



