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17 maio 2007

Liz Hurley & Dote Brasileiro


Namastê

Pois é, novamente o mesmo assunto, parece que na Índia não há mais nada para se fazer, todos os problemas políticos, financeiros, sociais, educacionais, sanitários e morais foram resolvidos, agora só resta fofocar e criticar os outros....

Liz Hurley viola tradições na Índia e deixa hindus indignados

da Ansa, em Londres

A atriz e modelo britânica Elizabeth Hurley e seu marido, o milionário indiano Arun Nayar, podem ser condenados a três anos de prisão por violação de tradições hindus durante seu casamento no mês passado em Mumbai. Eles são acusados de apresentarem "comportamento alcoolizado", de se beijarem e de entrarem em um templo com sapatos.

O jurista Vishnu Khandelwa, que afirmou não conhecer o casal, acusou Hurley e Nayar de violar antigas tradições indianas. Também afirmou que o pai de Arun, Vinod Nayar, ofereceu-se a testemunhas contra o filho e a nora.

Segundo Nayar pai, ele e sua segunda esposa Joanne se sentiram "cidadãos de segunda categoria" na cerimônia do casamento. (O velho quer é vingança)

Khandelwa informou também que as fotos tiradas para a revista de celebridades "Hello!" durante a boda serão utilizadas como evidência contra o casal.

"Vamos enviar um pedido de prisão a Arun e Liz tão logo quanto a promotoria justifique o nosso caso", declarou o jurista.

"Nós na Índia temos nossas próprias crenças religiosas, que indicam que o noivo e a noiva devem se comportam sobriamente e os dois estavam alcoolizados. As fotos do 'Hello!' mostram os dois se beijando, o que vai contra nossas tradições", acrescentou.

O casal também é acusado de não tirar os sapatos dentro dos templos indianos. "Quando oramos temos que tirar o calçado porque rezamos para Deus. Nossa intenção é demonstrar que a cerimônia adotada pelo casal esteve contra as leis e os rituais indianos", concluiu o jurista.

Hurley e Nayar se casaram primeiro na Inglaterra, antes de viajar para a Índia para uma segunda cerimônia religiosa nesse país. (Se deram mal, não deveriam ter vindo casar aqui uma segunda vez. Agora CADEIA para eles!!)


Bom, você já está avisada, se vier para a Índia, NADA de beijos!!!! Que eu não vou tirar ninguém da cadeia!!

***

Se você fica horrorizada com a quantidade de mulheres indianas que morrem por causa do famigerado dote, saiba que aí no Brasil o dote só caiu oficialmente em 2003.

Se você casou ANTES de 2003 e não pagou nenhum dote a seu marido, você deu uma de espertinha hehehehehe; embora em desuso a lei do dote foi válida até 2003.

Com a colaboração do Fábio S. Freitas segue abaixo a lei brasileira do dote. Sei que você não vai ler mas é interessante ter como referência.

Oi Sandra,

Segue o texto válido de 1916 a 2003 sobre o dote, embora já tivesse caído em desuso.

CAPÍTULO V
DO REGIME DOTAL

SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO DO DOTE

Art. 278 - É da essência do regime dotal descreverem-se e estimarem-se cada um de per si, na escritura antenupcial (art. 256), os bens, que constituem o dote, com expressa declaração de que a este regime ficam sujeitos.

Art. 279 - O dote pode ser constituído pela própria nubente, por qualquer dos seus antecedentes, ou por outrem.

Parágrafo único - Na celebração do contrato intervirão sempre, em pessoa, ou por procurador, todos os interessados.

Art. 280 - O dote pode compreender, no todo, ou em parte, os bens presentes e futuros da mulher.

Parágrafo único - Os bens futuros, porém, só se consideram compreendidos no dote, quando, adquiridos por título gratuito, assim for declarado em cláusula expressa do pacto antenupcial.

Art. 281 - Não e lícito aos casados aumentar o dote.

Art. 282 - O dote constituído por estranhos durante o matrimônio não altera, quanto aos outros bens, o regime preestabelecido.

Art. 283 - É lícito estipular na escritura antenupcial a reversão do dote ao dotador, dissolvida a sociedade conjugal.

Art. 284 - Se o dote for prometido pelos pais conjuntamente, sem declaração da parte com que um e outro contribuem, entende-se que cada um se obrigou por metade.

Art. 285 - Quando o dote for constituído por qualquer outra pessoa, esta só responderá pela evicção se houver procedido de má-fé, ou se a responsabilidade tiver sido estipulada.

Art. 286 - Os frutos do dote são devidos desde a celebração do casamento, se não se estipulou prazo.

Art. 287 - É permitido estipular no contrato dotal:

I - que a mulher receba, diretamente, para suas despesas particulares, uma determinada parte dos rendimentos dos bens dotais;

II - que, a par dos bens dotais, haja outros, submetidos a regimes diversos.

Art. 288 - Aplica-se, no regime dotal, aos adquiridos o disposto neste Título, Capítulo III (arts. 269 a 275).

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DO MARIDO EM RELAÇÃO AOS BENS DOTAIS

Art. 289 - Na vigência da sociedade conjugal, é direito do marido:

I - administrar os bens dotais;

II - perceber os seus frutos;

III - usar das ações judiciais a que derem lugar.

Art. 290 - Salvo cláusula expressa em contrário, presumir-se-á transferido ao marido o domínio dos bens, sobre que recair o dote, se forem móveis, e não transferidos, se forem imóveis.

Art. 291 - O imóvel adquirido com a importância do dote, quando este consistir em dinheiro, será considerado dotal.

Art. 292 - Quando o dote importar alheação, o marido considerar-se-á proprietário, e poderá dispor dos bens dotais, correndo por conta sua os riscos e vantagens que lhes sobrevierem.

Art. 293 - Os móveis dotais não podem, sob pena de nulidade, ser onerados, nem alienados, salvo em hasta pública, e por autorização do juiz competente, nos casos seguintes:

I - se de acordo o marido e a mulher quiserem dotar suas filhas comuns;

II - em caso de extrema necessidade, por faltarem outros recursos para subsistência da família;

III - no caso da primeira parte do § 2º do art. 299;

IV - para reparos indispensáveis à conservação de outro imóvel ou imóveis dotais;

V - quando se acharem indivisos com terceiros, e a divisão for impossível, ou prejudicial;

VI - no caso de desapropriação por utilidade pública;

VII - quando estiverem situados em lugar distante do domicílio conjugal, e por isso for manifesta a conveniência de vendê-los.

Parágrafo único - Nos três últimos casos, o preço será aplicado em outros bens, nos quais ficará sub-rogado.

Art. 294 - Ficará subsidiariamente responsável o juiz que conceder a alienação fora dos casos e sem as formalidades do artigo antecedente, ou não providenciar na sub-rogação do preço em conformidade com o parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 295 - A nulidade da alienação pode ser promovida:

I - pela mulher;

II - pelos seus herdeiros.

Parágrafo único - A reivindicação dos móveis, porém, só será permitida, se o marido não tiver bens com que responda pelo seu valor, ou se a alienação pelo marido e as subseqüentes entre terceiros tiverem sido feitas por título gratuito, ou de má-fé.

Art. 296 - O marido fica obrigado por perdas e danos aos terceiros prejudicados com a nulidade, se no contrato de alienação (arts. 293 e 294) não se declarar a natureza dotal dos imóveis.

Art. 297 - Se o marido não tiver imóveis, que se possam hipotecar em garantia do dote, poder-se-á no contrato antenupcial estipular fiança, ou outra caução.

Art. 298 - O direito aos imóveis dotais não prescreve durante o matrimônio. Mas prescreve, sob a responsabilidade do marido, o direito aos móveis dotais.

Art. 299 - Quanto às dívidas passivas, observar-se-á o seguinte:

§ 1º - As do marido, contraídas antes ou depois do casamento, não serão pagas senão por seus bens particulares;

§ 2º - As da mulher, anteriores ao casamento, serão pagas pelos seus bens extradotais, ou, em falta destes, pelos frutos dos bens dotais, pelos móveis dotais e, em último caso, pelos imóveis dotais. As contraídas depois do casamento só poderão ser pagas pelos bens extradotais.

§ 3º - As contraídas pelo marido e pela mulher conjuntamente poderão ser pagas, ou pelos bens comuns, ou pelos particulares do marido, ou pelos extradotais.

SEÇÃO III
DA RESTITUIÇÃO DO DOTE

Art. 300 - O dote deve ser restituído pelo marido à mulher, ou aos seus herdeiros, dentro no mês que se seguir à dissolução da sociedade conjugal, se não o puder ser imediatamente (art. 178, § 9°, I, c, e II).

Art. 301 - O preço dos bens fungíveis, ou não fungíveis, quando legalmente alienados, só pode ser pedido 6 (seis) meses depois da dissolução da sociedade conjugal.

Art. 302 - Se os móveis dotais se tiverem consumido por uso ordinário, o marido será obrigado a restituir somente os que restarem, e no estado em que se acharem ao tempo da dissolução da sociedade conjugal.

Art. 303 - A mulher pode, em todo o caso, reter os objetos de seu uso, em conformidade com a disposição do art. 263, IX, deduzindo-se o seu valor do que o marido houver de restituir.

Art. 304 - Se o dote compreender capitais ou rendas, que tenham sofrido diminuição ou depreciação eventual, sem culpa do marido, este desonerar-se-á da obrigação de restituí-los, entregando os respectivos títulos.

Parágrafo único - Quando, porém, constituído em usufruto, o marido ou seus herdeiros serão obrigados somente a restituir o título respectivo e os frutos percebidos após a dissolução da sociedade conjugal.

Art. 305 - Presume-se recebido o dote:

I - se o casamento se tiver prolongado por 5 (cinco) anos depois do prazo estabelecido para sua entrega;

II - se o devedor for a mulher.

Parágrafo único - Fica, porém, salvo ao marido o direito de provar que o não recebeu, apesar de o ter exigido.

Art. 306 - Dada a dissolução da sociedade conjugal, os frutos dotais, que correspondam ao ano corrente, serão divididos entre os dois cônjuges, ou entre um e os herdeiros do outro, proporcionalmente à duração do casamento, no decurso do mesmo ano.

Os anos do casamento contam-se na data de sua celebração.

Parágrafo único - Tratando-se de colheitas obtidas em períodos superiores, ou inferiores a 1 (um) ano, a divisão se efetuará proporcionalmente ao tempo de duração da sociedade conjugal, dentro no período da colheita.

Art. 307 - O marido tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, segundo o seu valor ao tempo da restituição, e responde pelos danos de que tiver culpa.

Parágrafo único - Este direito e esta obrigação transmitem-se aos seus herdeiros.

SEÇÃO IV
DA SEPARAÇÃO DO DOTE E SUA
ADMINISTRAÇÃO PELA MULHER

Art. 308 - A mulher pode requerer judicialmente a separação do dote, quando a desordem nos negócios do marido leve a recear que os bens deste não bastem a assegurar os dela; salvo o direito, que aos credores assiste, de se oporem à separação, quando fraudulenta.

Art. 309 - Separado o dote, terá por administradora a mulher, mas continuará inalienável, provendo o juiz, quando conceder a separação, a que sejam convertidos em imóveis os valores entregues pelo marido em reposição dos bens dotais.

Parágrafo único - A sentença da separação será averbada no registro de que trata o art. 261, para produzir efeitos em relação a terceiros.

03 maio 2007

Elizabeth Hurley & Roubo de vasilha


Namastê

Elizabeth Hurley e o marido podem ser presos na Índia

Parece que a lua-de-mel acabou para Elizabeth Hurley e seu marido, o indiano Aun Nayar. Como se não bastasse o sogro da atriz criticá-los pela boda suntuosa que ofendeu a sua comunidade, o casal vai sentar no banco dos réus para responder por terem quebrado várias tradições hindus, durante os festejos de seu casamento na Índia.

As leis daquele país poderiam levar o casal à prisão, caso eles sejam considerados culpados de vários agravantes. Um tribunal da Índia vai escutar esta semana testemunhas sobre o casamento de Hurley e Nayar na cidade de Jodpur.
Os residentes do lugar tomarão ações legais por eles terem insultado as tradições, bebendo álcool antes dos ritos religiosos; beijando-se perto do fogo sagrado, sentando-se em um sofá ao invés do chão. E também porque Liz usou sapatos de couro quando na Índia as vacas são sagradas.

Se Elizabeth Hurley e Arun Nayar forem considerados culpados por insultar a religião, poderiam passar até três anos na prisão.


Ainda bem que não me casei nos ritos hindus. Todo estrangeiro que casa aqui se dá mal, esta não é a primeira vez e nem será a última.
Eu já evitei problemas dispensando a cerimônia hindu visto que não sou hindu e que portanto não teria nenhum significado religioso para mim.
Penso que esta perseguição desencabida contra Richard Gere e Elizabeth Hurley demonstra o ódio causado pela inveja que os indianos tem para com os ocidentais.

FOTO: Adorei esta foto!! Observe que o Nayan está frente e a Elizabeth está andando atrás dele. Isso é a regra aqui na India. Os homens vão na frente e as mulheres vao atrás.

***
A Solaris Pictures http://www.solarispictures.com/ye.htm acaba de lançar mais um filme com a temática gay.
O filme chama-se “Yours Emotionally”. Para maiores detalhes acesse http://www.yoursemotionally.com/
Este é o segundo filme gay indiano de que tenho notícia; o primeiro foi Gulabi Aaina, cujo tema já foi publicado neste blog em 2006.
***
Como você já sabe eu amo gatos.
Apesar de ter meu Tigu lindo, tenho pena dos poucos gatos de rua que ainda restam neste país. Assim sendo, tenho colocado comida para um gatinho de rua.
Deixo a vasilha dele do lado de fora de casa, no quintal da frente, juntamente com uma vasilha com água pois neste verão de 45 graus, creio que ele também sente sede.
Agora imagine minha indignação quando abriram o portão, entraram no quintal e tentaram roubar a vasilha do gato!!!!!!!!!!!!!!
NãO, não foi a comida que tentaram roubar, mas sim a vasilha em si, pois esta é feita de alumínio. Você não sabe, mas aqui na Índia o pessoal não usa louça, usam só alumínio. Pratos, copos, vasilhas, tudo é de alumínio.
Não levaram a vasilha embora pois ouviram o barulho da porta abrindo e jogaram a vasilha no chão. Fui lá peguei a vasilha, lavei e a substitui por um potinho velho de plástico caindo aos pedaços. Será que vão querer roubar também????? Sei lá, afinal aqui é Índia, um lugar onde tudo pode acontecer...
Incredible Índia! (slogan do governo indiano)
Om Shanti

12 abril 2007

Realeza e Cremação


Nâmaskar

Indiano telefona para a família momentos antes de ser cremado

"Como vocês podem me cremar?", perguntou o homem durante o funeral.

Do G1, com informações da AFP

Deepak Bhattacharya, um cinquentão morador de Raipur, na Índia, saiu de casa para pagar uma conta de telefone. Antes de voltar, ficou chocado ao saber que estava prestes a ser cremado por sua família, segundo notícia publicada há alguns dias no jornal "Press Trust".

Uma hora depois que Deepak saiu, a polícia pediu a seus parentes que ajudassem a identificar o corpo de um homem que tinha morrido havia pouco tempo.

"O cunhado de Deepak 'reconheceu' o corpo e o levou para casa para os rituais", disse o superintendente de polícia, Sashi Mohan Singh. Na Índia, os funerais costumam ser feitos no mesmo dia em que a pessoa morre. Não se fica velando o morto.

A família, consternada, já se preparava para cremar o falecido quando o telefone tocou. Para assombro geral, era Deepak.

"Eu estou vivo! Como vocês podem me cremar?", gritou ele para sua filha. Segundo a polícia, os dois - Deepak e o homem morto encontrado na rua - são mesmo muito parecidos.

Foto: AFP. Nesta foto vemos um homem com uma profissão pouco comum em outros países do mundo porém comum na India, ou seja, o carregador de lenha para fogueira onde pessoas falecidas são queimadas.

***

Elizabeth 2ª recebe indiana vencedora do "Big Brother" britânico

da Ansa, em Londres

A rainha Elizabeth 2ª comandou na segunda-feira (12) as comemorações do Dia da Commonwealth (ex-colônias britânicas), em que se reuniu com a vencedora do programa de televisão "Big Brother", a atriz indiana Shilpa Shetty.

A rainha e Shilpa conversaram em Londres sobre a importância das relações entre o Reino Unido e suas ex-colônias.

"Participar das atividades da Commonwealth pode ser muito inspirador e pessoalmente gratificante", declarou Elizabeth 2ª. "No difícil e dividido mundo de hoje em dia, acho que é mais importante do que nunca tentar nos respeitar e nos entender mutuamente", acrescentou.

Shilpa esteve envolvida em uma polêmica durante sua participação no "Big Brother" britânico, sendo alvo de comentários racistas por parte de outros participantes do programa.

Os abusos raciais foram imediatamente condenados pelo primeiro-ministro britânico, Tony Blair, e pelo chefe do Tesouro, Gordon Brown, mas isso não impediu protestos nas ruas da Índia.

Incredible India! (slogan do governo indiano)

Om Shanti

14 março 2007

Elizabeth Hurley casa com indiano


Nâmaskar

Começa hoje o mundial de cricket. Um jogo inglês que consegue ser ainda mais chato do que o baseball. Somente 16 países participam da copa do mundo de cricket. A Índia já foi campeã mundial uma vez na década de 80.

***

Nada como um marido riquíssimo (e lindo) para esfregar nas fuças do ex-namorado riquíssimo (e feio) que na hora H, gravidez confirmada, deu no pé. Assim não disseram, mas com certeza pensaram, os 300 convidados do monumental – até para os portentosos padrões indianos – casamento da atriz inglesa Elizabeth Hurley, 41 anos (mãe de Damian, 4, cujo relutante pai é o produtor de cinema americano Stephen Bing), com o megaindustrial indiano Arun Nayar, 42. Começou numa capela na Inglaterra – Liz de Versace e tiara de diamantes –, seguido de recepção num castelo. Prosseguiu em Mumbai, Índia, onde o casal e boa parte dos convidados desembarcaram para dois dias de festas e compras – uma butique montada especialmente vendia saris para as senhoras, túnicas e turbantes para os senhores. Próxima parada, Jodhpur, no Rajastão, onde lotaram o estonteante Umaid Bhawan Palace Hotel e fecharam uma fortaleza do século XV para a cerimônia hinduísta, ponto alto da festa. Os Nayar gastaram, mas também ganharam: a revista Hello pagou uns 2 milhões de libras pelas fotos exclusivas.

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Fotógrafos e seguranças brigam em casamento de Liz Hurley

da Efe, em Nova Délhi

O casamento da modelo e atriz britânica Liz Hurley com o empresário indiano Arun Najar terminou ontem à noite com escaramuças entre os serviços de segurança e os fotógrafos que aguardavam para tirar uma foto do casal, segundo informações da agência indiana PTI.

Quando Hurley chegava à imponente fortaleza Meherangarh, na cidade de Jodhpur, no oeste da Índia, os fotógrafos conseguiram parar o carro durante 10 minutos, afirmou uma fonte policial.

A polícia interveio para evitar que a situação ficasse fora de controle, mas alguns jornalistas afirmaram que foram tratados com violência.

Pouco depois, um câmera foi levemente ferido quando os jornalistas tentaram entrar no forte e foram contidos por seguranças e policiais.

A fortaleza de Meherangarh fica no alto de uma colina, de onde se vê a cidade sagrada de Jodhpur. Seus cronistas e as marcas de balas de canhão testemunham que ela jamais foi conquistada.

Ignorando a batalha do lado de fora, Liz Hurley e Arun Nayar celebraram ontem à noite a cerimônia hindu. Eles já haviam se casado pelos ritos ocidentais num castelo inglês.

Arun chegou ao local montando uma égua negra, com uma comitiva de 10 cavalos e dois camelos ricamente decorados.

Incredible India! (slogan do governo indiano)

Om Shanti