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11 outubro 2007

Noticias

Namaskar

A Índia tem uma media de 1 suicídio a cada 5 minutos.

Eh impressionante como indiano para se matar NAO pensa duas vezes!!!! Cerca de 120 mil pessoas se suicidam na Índia por ano.

E outras 400 mil pessoas tentam o suicídio, mas sobrevivem.

A maioria dos suicidas sofrem de depressão e problemas mentais.

Quando aqui cheguei em 1999 já percebi isso logo de cara, mas não tinha dados oficiais. Hoje fiquei sabendo dos números e não me surpreenderam em nada.

As formas mais comuns de suicídio eh por enforcamento em primeiro lugar e atear fogo ao corpo em segundo lugar.

***

Um homem do estado de Orissa pediu, implorou para ser preso, mas os policiais se recusaram a prende-lo.

O homem quer se preso para não passar fome!!!

A comida da cadeia eh pobre e a lentilha eh praticamente só água, mas eh melhor do que nada segundo o rapaz desesperado; que já não agüenta mais passar fome.

Sempre tenho pena dos indianos. Todos magrinhos, baixinhos, subnutridos. As mulheres indianas com as mais altas taxas de anemia no mundo..... uma tristeza!!!! :(

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Fantasmas atacam escola em Calcutá.

As aulas foram suspensas na escola Degri Girls High School no bairro de Domjur devido a atividade poltergeist.

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No estado de UP (Uttar Pradesh) um estudante se disfarçou de medico no Lady Loyal Government Hospital somente para poder fazer “exames físicos” nas pacientes.

Anil Sharma, um estudante de Geografia da faculdade St. John’s College foi preso na quinta-feira passada.

Os funcionários do hospital o denunciaram e disseram que ele entrou ate nas salas de parto só para ver as partes intimas das mulheres.

Anil Sharma disse que obteve a falsa credencial medica com um amigo seu que eh medico.

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Observe nosso contador bem no fim do blog, logo, logo chegaremos a 100 mil visitas!!!!!!!!!!!

Incredible Índia!

Om Shanti

17 maio 2007

Liz Hurley & Dote Brasileiro


Namastê

Pois é, novamente o mesmo assunto, parece que na Índia não há mais nada para se fazer, todos os problemas políticos, financeiros, sociais, educacionais, sanitários e morais foram resolvidos, agora só resta fofocar e criticar os outros....

Liz Hurley viola tradições na Índia e deixa hindus indignados

da Ansa, em Londres

A atriz e modelo britânica Elizabeth Hurley e seu marido, o milionário indiano Arun Nayar, podem ser condenados a três anos de prisão por violação de tradições hindus durante seu casamento no mês passado em Mumbai. Eles são acusados de apresentarem "comportamento alcoolizado", de se beijarem e de entrarem em um templo com sapatos.

O jurista Vishnu Khandelwa, que afirmou não conhecer o casal, acusou Hurley e Nayar de violar antigas tradições indianas. Também afirmou que o pai de Arun, Vinod Nayar, ofereceu-se a testemunhas contra o filho e a nora.

Segundo Nayar pai, ele e sua segunda esposa Joanne se sentiram "cidadãos de segunda categoria" na cerimônia do casamento. (O velho quer é vingança)

Khandelwa informou também que as fotos tiradas para a revista de celebridades "Hello!" durante a boda serão utilizadas como evidência contra o casal.

"Vamos enviar um pedido de prisão a Arun e Liz tão logo quanto a promotoria justifique o nosso caso", declarou o jurista.

"Nós na Índia temos nossas próprias crenças religiosas, que indicam que o noivo e a noiva devem se comportam sobriamente e os dois estavam alcoolizados. As fotos do 'Hello!' mostram os dois se beijando, o que vai contra nossas tradições", acrescentou.

O casal também é acusado de não tirar os sapatos dentro dos templos indianos. "Quando oramos temos que tirar o calçado porque rezamos para Deus. Nossa intenção é demonstrar que a cerimônia adotada pelo casal esteve contra as leis e os rituais indianos", concluiu o jurista.

Hurley e Nayar se casaram primeiro na Inglaterra, antes de viajar para a Índia para uma segunda cerimônia religiosa nesse país. (Se deram mal, não deveriam ter vindo casar aqui uma segunda vez. Agora CADEIA para eles!!)


Bom, você já está avisada, se vier para a Índia, NADA de beijos!!!! Que eu não vou tirar ninguém da cadeia!!

***

Se você fica horrorizada com a quantidade de mulheres indianas que morrem por causa do famigerado dote, saiba que aí no Brasil o dote só caiu oficialmente em 2003.

Se você casou ANTES de 2003 e não pagou nenhum dote a seu marido, você deu uma de espertinha hehehehehe; embora em desuso a lei do dote foi válida até 2003.

Com a colaboração do Fábio S. Freitas segue abaixo a lei brasileira do dote. Sei que você não vai ler mas é interessante ter como referência.

Oi Sandra,

Segue o texto válido de 1916 a 2003 sobre o dote, embora já tivesse caído em desuso.

CAPÍTULO V
DO REGIME DOTAL

SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO DO DOTE

Art. 278 - É da essência do regime dotal descreverem-se e estimarem-se cada um de per si, na escritura antenupcial (art. 256), os bens, que constituem o dote, com expressa declaração de que a este regime ficam sujeitos.

Art. 279 - O dote pode ser constituído pela própria nubente, por qualquer dos seus antecedentes, ou por outrem.

Parágrafo único - Na celebração do contrato intervirão sempre, em pessoa, ou por procurador, todos os interessados.

Art. 280 - O dote pode compreender, no todo, ou em parte, os bens presentes e futuros da mulher.

Parágrafo único - Os bens futuros, porém, só se consideram compreendidos no dote, quando, adquiridos por título gratuito, assim for declarado em cláusula expressa do pacto antenupcial.

Art. 281 - Não e lícito aos casados aumentar o dote.

Art. 282 - O dote constituído por estranhos durante o matrimônio não altera, quanto aos outros bens, o regime preestabelecido.

Art. 283 - É lícito estipular na escritura antenupcial a reversão do dote ao dotador, dissolvida a sociedade conjugal.

Art. 284 - Se o dote for prometido pelos pais conjuntamente, sem declaração da parte com que um e outro contribuem, entende-se que cada um se obrigou por metade.

Art. 285 - Quando o dote for constituído por qualquer outra pessoa, esta só responderá pela evicção se houver procedido de má-fé, ou se a responsabilidade tiver sido estipulada.

Art. 286 - Os frutos do dote são devidos desde a celebração do casamento, se não se estipulou prazo.

Art. 287 - É permitido estipular no contrato dotal:

I - que a mulher receba, diretamente, para suas despesas particulares, uma determinada parte dos rendimentos dos bens dotais;

II - que, a par dos bens dotais, haja outros, submetidos a regimes diversos.

Art. 288 - Aplica-se, no regime dotal, aos adquiridos o disposto neste Título, Capítulo III (arts. 269 a 275).

SEÇÃO II
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
DO MARIDO EM RELAÇÃO AOS BENS DOTAIS

Art. 289 - Na vigência da sociedade conjugal, é direito do marido:

I - administrar os bens dotais;

II - perceber os seus frutos;

III - usar das ações judiciais a que derem lugar.

Art. 290 - Salvo cláusula expressa em contrário, presumir-se-á transferido ao marido o domínio dos bens, sobre que recair o dote, se forem móveis, e não transferidos, se forem imóveis.

Art. 291 - O imóvel adquirido com a importância do dote, quando este consistir em dinheiro, será considerado dotal.

Art. 292 - Quando o dote importar alheação, o marido considerar-se-á proprietário, e poderá dispor dos bens dotais, correndo por conta sua os riscos e vantagens que lhes sobrevierem.

Art. 293 - Os móveis dotais não podem, sob pena de nulidade, ser onerados, nem alienados, salvo em hasta pública, e por autorização do juiz competente, nos casos seguintes:

I - se de acordo o marido e a mulher quiserem dotar suas filhas comuns;

II - em caso de extrema necessidade, por faltarem outros recursos para subsistência da família;

III - no caso da primeira parte do § 2º do art. 299;

IV - para reparos indispensáveis à conservação de outro imóvel ou imóveis dotais;

V - quando se acharem indivisos com terceiros, e a divisão for impossível, ou prejudicial;

VI - no caso de desapropriação por utilidade pública;

VII - quando estiverem situados em lugar distante do domicílio conjugal, e por isso for manifesta a conveniência de vendê-los.

Parágrafo único - Nos três últimos casos, o preço será aplicado em outros bens, nos quais ficará sub-rogado.

Art. 294 - Ficará subsidiariamente responsável o juiz que conceder a alienação fora dos casos e sem as formalidades do artigo antecedente, ou não providenciar na sub-rogação do preço em conformidade com o parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 295 - A nulidade da alienação pode ser promovida:

I - pela mulher;

II - pelos seus herdeiros.

Parágrafo único - A reivindicação dos móveis, porém, só será permitida, se o marido não tiver bens com que responda pelo seu valor, ou se a alienação pelo marido e as subseqüentes entre terceiros tiverem sido feitas por título gratuito, ou de má-fé.

Art. 296 - O marido fica obrigado por perdas e danos aos terceiros prejudicados com a nulidade, se no contrato de alienação (arts. 293 e 294) não se declarar a natureza dotal dos imóveis.

Art. 297 - Se o marido não tiver imóveis, que se possam hipotecar em garantia do dote, poder-se-á no contrato antenupcial estipular fiança, ou outra caução.

Art. 298 - O direito aos imóveis dotais não prescreve durante o matrimônio. Mas prescreve, sob a responsabilidade do marido, o direito aos móveis dotais.

Art. 299 - Quanto às dívidas passivas, observar-se-á o seguinte:

§ 1º - As do marido, contraídas antes ou depois do casamento, não serão pagas senão por seus bens particulares;

§ 2º - As da mulher, anteriores ao casamento, serão pagas pelos seus bens extradotais, ou, em falta destes, pelos frutos dos bens dotais, pelos móveis dotais e, em último caso, pelos imóveis dotais. As contraídas depois do casamento só poderão ser pagas pelos bens extradotais.

§ 3º - As contraídas pelo marido e pela mulher conjuntamente poderão ser pagas, ou pelos bens comuns, ou pelos particulares do marido, ou pelos extradotais.

SEÇÃO III
DA RESTITUIÇÃO DO DOTE

Art. 300 - O dote deve ser restituído pelo marido à mulher, ou aos seus herdeiros, dentro no mês que se seguir à dissolução da sociedade conjugal, se não o puder ser imediatamente (art. 178, § 9°, I, c, e II).

Art. 301 - O preço dos bens fungíveis, ou não fungíveis, quando legalmente alienados, só pode ser pedido 6 (seis) meses depois da dissolução da sociedade conjugal.

Art. 302 - Se os móveis dotais se tiverem consumido por uso ordinário, o marido será obrigado a restituir somente os que restarem, e no estado em que se acharem ao tempo da dissolução da sociedade conjugal.

Art. 303 - A mulher pode, em todo o caso, reter os objetos de seu uso, em conformidade com a disposição do art. 263, IX, deduzindo-se o seu valor do que o marido houver de restituir.

Art. 304 - Se o dote compreender capitais ou rendas, que tenham sofrido diminuição ou depreciação eventual, sem culpa do marido, este desonerar-se-á da obrigação de restituí-los, entregando os respectivos títulos.

Parágrafo único - Quando, porém, constituído em usufruto, o marido ou seus herdeiros serão obrigados somente a restituir o título respectivo e os frutos percebidos após a dissolução da sociedade conjugal.

Art. 305 - Presume-se recebido o dote:

I - se o casamento se tiver prolongado por 5 (cinco) anos depois do prazo estabelecido para sua entrega;

II - se o devedor for a mulher.

Parágrafo único - Fica, porém, salvo ao marido o direito de provar que o não recebeu, apesar de o ter exigido.

Art. 306 - Dada a dissolução da sociedade conjugal, os frutos dotais, que correspondam ao ano corrente, serão divididos entre os dois cônjuges, ou entre um e os herdeiros do outro, proporcionalmente à duração do casamento, no decurso do mesmo ano.

Os anos do casamento contam-se na data de sua celebração.

Parágrafo único - Tratando-se de colheitas obtidas em períodos superiores, ou inferiores a 1 (um) ano, a divisão se efetuará proporcionalmente ao tempo de duração da sociedade conjugal, dentro no período da colheita.

Art. 307 - O marido tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, segundo o seu valor ao tempo da restituição, e responde pelos danos de que tiver culpa.

Parágrafo único - Este direito e esta obrigação transmitem-se aos seus herdeiros.

SEÇÃO IV
DA SEPARAÇÃO DO DOTE E SUA
ADMINISTRAÇÃO PELA MULHER

Art. 308 - A mulher pode requerer judicialmente a separação do dote, quando a desordem nos negócios do marido leve a recear que os bens deste não bastem a assegurar os dela; salvo o direito, que aos credores assiste, de se oporem à separação, quando fraudulenta.

Art. 309 - Separado o dote, terá por administradora a mulher, mas continuará inalienável, provendo o juiz, quando conceder a separação, a que sejam convertidos em imóveis os valores entregues pelo marido em reposição dos bens dotais.

Parágrafo único - A sentença da separação será averbada no registro de que trata o art. 261, para produzir efeitos em relação a terceiros.

22 março 2007

RESPOSTAS


Nâmaskar


O verão se aproxima e com ele a terrível falta de energia elétrica. Os “apagões” já começaram por aqui e portanto corremos o risco de termos postagens tardias ou de simplesmente não termos nenhuma postagem devido a falta de energia elétrica. Quando você abrir o blog e não vir matéria nova postada, já sabe – A Sandra tá no escuro!!!


E vamos as respostas...


Priscila: Não fique revoltada amiga, aqui na Índia 99% (sem exagero) dos casamentos são arranjados.


Antigamente você só via a cara do dito cujo ou da dita cuja no dia do casamento!! Agora pelo menos você tem a chance de ver por foto ou até mesmo pessoalmente 1 mês antes do casamento, isso para as famílias mais modernas, claro! É normal.


Lana: Não é preciso coragem para usar sari, é preciso destreza pois é muito inconfortável apesar de lindos. Eu não me adaptei a eles. Ainda prefiro roupas com costuras, botões etc.


Elci: Sim, o conceito de prisão perpétua aqui é de 30 anos de cadeia. Isso é o máximo que alguém fica em cana. Coisas da Incredible Índia!


Jansen: Eu querendo ser “compartilhada” com um desses atores indianos gostosões e meu marido nada de me compartilhar Hahahahahaha.


O compartilhamento se dá somente entre irmãos, primos, tio etc. Se for para homem de fora da família então é aluguel de esposa, o cara tem que pagar pelo “serviço”. A Índia é Incredible ou não é????


Júlio: Agradeço MUITO pelo link da propaganda da Coca Cola com arrotos. VALEU!!!


http://www.youtube.com/watch?v=f6S4M-Sky7A


Valmir: Sim, amigo, fui à Parati e gostei pois é um lugar muito tranqüilo e histórico, como sou rata de museu me senti dentro de um museu cercada por história!!! Não deixe de fazer um passeio de escuna se você for para Parati e cuidado ao andar pelas ruas históricas pois as pedras são escorregadias e você pode torcer o tornozelo. Leve dinheiro para gastar nos diversos bares e restaurantes, um mais aconchegante que o outro. Muito bom, vale a pena!!


Luizão: Obrigada pelo apoio em relação ao blog, fico muito feliz em saber que você gosta do Indiagestão pois assim sinto que meu trabalho não é em vão.


Liliana: Nossa nem tenho palavras para te agradecer a quantidade de artigos que me manda e sua colaboração ao blog. Você faz com que o blog torne-se realidade.


André: Já que você gostou da reportagem sobre o milionário indiano Ratan Tata, sugiro que você leia a postagem de amanhã sobre Zaratrusta o fundador do Zoroastrismo, pois o Ratan Tata é seguidor dos ensinamentos de Zeroastro.


Todos que leram o G1: Aqui vai uma oração especial a todos que leram minhas postagens no blog da Globo no Dia da Mulher. Muitíssimo agradecida por sua participação. Que Deus os abençoe hoje e sempre!


Tigu: Fiquei comovida com o carinho de vocês em relação ao aniversário do Tigu, MUITO obrigada mesmo! Você sabe que eu não pude ter filhos e que Tiguzinho é um filho para mim, tanto que o chamo de “meu filho felino”. Sei bem que ele é um gatinho sem raça, simples, mas quando olho para ele só consigo vê-lo como o gato mais lindo do mundo!!!


OM Shanti

11 setembro 2006

PM Indiano no Brasil


Namastê = Nâmaskar

O Primeiro Ministro indiano Manmohan Singh chega HOJE ao Brasil.

Já fazem 38 anos que nenhum Primeiro Ministro indiano visita o Brasil com a finalidade de intercambio econômico, e finalmente Manmohan Singh está quebrando este jejum.

Em janeiro de 2004 o presidente do Brasil, Lula da Silva, esteve em visita oficial aqui em Delhi e foi o convidado de honra do desfile em comemoração ao dia da Republica indiana. No centro da foto sou eu e atrás de mim meu esposo, no jantar oferecido pela Embaixada do Brasil em Delhi ao presidente Lula.

Manmohan Singh chega a Brasília acompanhado do Ministro do Comércio e Indústria Kamal Nath, o Ministro da Relações Exteriores Anand Sharma, o Conselheiro de Segurança Nacional M.K. Narayanan, o Secretário de Exterior Shiv Shankar entre outros.

O Primeiro Ministro indiano fica 2 dias no Brasil. Hoje é dedicado puramente a assinatura de acordos bilaterais de comércio e amanhã será dedicado a IBSA, a iniciativa de cooperação comercial entre Índia, Brasil e África do Sul.

O último PM a visitar o Brasil com a finalidade de acordos comerciais bilaterais foi a finada Indira Gandhi em 1968.



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O governo indiano notificou a prisão Tihar para que de agora em diante 25% do que os prisioneiros ganharem trabalhando nas oficinas da prisão terão que ir para a vítima ou seu herdeiro.
Gostei desta idéia!! :-)

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O time de futebol East Bengal, de Kolkata, contratou o técnico brasileiro de futebol Roberto Pereira da Silva de 60 anos de idade para ser técnico do time. Roberto Pereira da Silva tem 30 anos de experiência.

Da Silva NãO foi o único brasileiro contratado pelo time. O East Bengal contratou também o atacante brasileiro Márcio Fernandes Tomaz de 28 anos de idade e conhecido como “capixaba”, e o jogador Luís Otávio de Souza, que já está jogando na defesa.

Que Deus os ajudem, pois jogar sob aquela umidade e calor de Kolkata não é fácil. Agora resta torcer para esses 3 brasileiros fazerem bonito.

Incredible India!

OM Shanti